SERVIÇO DE RSVP
1. Partes
1.1. A utilização das ferramentas, funcionalidades e serviços disponibilizados pela SUPLICY RSVP TELE ATENDIMENTO EIRELI, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua do Cristal, n.º 62, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 32.148.986/0001-38, através da plataforma denominada Suplicyrsvp.com.br (“CONTRATADA” e “Serviços”, respectivamente) está sujeita e condicionada à plena concordância da pessoa com mais de 18 (dezoito) anos identificada na página de cadastramento cujos dados passam a integrar este documento e serão armazenados em banco de dados específico (“CONTRATANTE” e, em conjunto com a CONTRATADA, as “Partes”, e individual e indistintamente, “Parte”), com os termos e condições gerais abaixo, bem como com termos adicionais e políticas de utilização dos Serviços, que para todos os efeitos são parte integrante deste Contrato, e deverão ser plenamente observados em conjunto com a plena observância da lei, costumes e regulamentação aplicável em vigor.
2. Adesão
2.1. O preenchimento, envio do formulário de cadastro disponibilizado no portal suplicyrsvp.com.br e pagamento, significará a imediata, irrevogável e irretratável concordância da CONTRATANTE com os termos e condições do Contrato.
3. Objeto
3.1. A CONTRATADA por força do presente instrumento e durante o prazo de vigência estipulado na clausula 6ª infra, é CONTRATADA pela CONTRATANTE, para prestar o serviço de confirmação de presença (R.S.V.P.) receptivo, via contato telefônico. e-mail, whatsapp e o serviço de confirmação de presença (R.S.V.P) ativo, via contato telefônico sem limite de chamada, incluindo interurbanos nacionais e números celulares.
3.2. Ao contratar o serviço de RSVP, a CONTRATANTE terá direito de utilizar o serviço de rsvp ativo e o serviço de rsvp receptivo separadamente, ou se preferir, poderá utilzar ambos os serviços.
4. Obrigações
4.1. RSVP RECEPTIVO: A CONTRATADA se obriga a receber ligações telefônicas e e-mails dos convidados inseridos no sistema pela CONTRATANTE, de segunda a sexta-feira em horário comercial, pelo prazo estipulado na cláusula 6ª infra, bem como não utilizar as informações cadastrais da CONTRATANTE para a realização de quaisquer atividades ilícitas.
4.2. RSVP ATIVO: A CONTRATADA se obriga a ligar para todos os convidados inseridos no sistema pela CONTRATANTE, que não confirmaram a presença no rsvp receptivo, no prazo estipulado na cláusula 6ª infra, bem como não utilizar as informações cadastrais da CONTRATANTE para a realização de quaisquer atividades ilícitas.
4.3. A CONTRATANTE será a única responsável por todo conteúdo inserido no sistema, devendo manter a CONTRATADA isenta e indene, de forma ampla, irrevogável e irretratável, com relação a tal conteúdo. A CONTRATANTE será responsável pela veracidade das informações prestadas a CONTRATADA.
5. Remuneração
5.1. A CONTRATANTE será responsável pela simulação e pagamento a CONTRATADA dos valores correspondentes a opção RSVP na área de pagamento, em moeda corrente nacional, através do meio pagador disponibilizado pelo portal suplicyrsvp.com.br.com, ficando cada parte responsável pelo recolhimento dos tributos de sua responsabilidade nos termos da legislação aplicável (“Remuneração”).
5.2. O valor cobrado no serviço de rsvp será o mesmo, independente se a CONTRATANTE utilizar somente o serviço de rsvp ativo, somente o serviço de rsvp receptivo ou ambos os serviços.
5.3. Os valores apresentados no portal suplicyrsvp.com.br no que tange “RSVP”, são valores cobrados pela unidade “convite” e não pela unidade “convidado”.
5.4. Não haverá reembolso em caso de desistência do CONTRATANTE na realização do serviço.
6. Vigência
6.1. O Contrato terá seu início no ato da contratação do serviço realizada pela CONTRATANTE em nosso sistema e seu término previsto para 1 dia antes da data do evento e poderá ser automaticamente resilido a qualquer tempo por qualquer uma das Partes.
7. Comunicações
7.1. Quaisquer notificações, cartas e informações entre as Partes deverão ser encaminhadas por via eletrônica. Se para a CONTRATADA, endereçada à conta de e-mail contato@suplicyrsvp.com.br; se para a CONTRATANTE, endereçada ao e-mail indicado no cadastro preenchido quando da contratação dos Serviços.
8. Sigilo
A CONTRATADA se obriga, sob pena da lei, a respeitar e assegurar o sigilo relativa as informações obtidas durante seu trabalho não as divulgando, sob qualquer circunstância, para terceiros, sem autorização expressa do CONTRATANTE.
9. Disposições Gerais
9.1. As condições deste Contrato e quaisquer termos adicionais poderão ser modificados pela CONTRATADA a qualquer tempo para refletir, por exemplo, alterações da lei ou mudanças nos Serviços, razão pela qual estas modificações devem ser consultadas à CONTRATANTE, sendo que na eventualidade de discordância, a mesma poderá terminar o Contrato.
9.2. O fato da CONTRATADA não exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever ou obrigação ou deixar de exercer algum direito não significará a renúncia de qualquer direito ou ainda novação, sendo que as obrigações da CONTRATADA atinentes ao pagamento e indenização sobreviverão ao término do Contrato.
9.3. A nulidade ou ineficácia de qualquer das condições deste Contrato ou dos termos adicionais não prejudicará a validade e a eficácia dos demais termos e condições.
10. Foro
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, como o único competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.